Freguesia de Tapéus
História
A freguesia de Tapéus, com uma área total de 18,8 quilómetros quadrados, pertence ao concelho de Soure, distrito de Coimbra. Situa-se na Serra do Sicó, no sopé oeste do Monte Rabaçal e a uma altitude de 346 metros, enquadrando-se num vale de características amenas e junto a um curso de água. Distando onze quilómetros, para Sudoeste, da sua sede de concelho e 25 quilómetros da cidade de Coimbra, é facilmente acessível a partir da Estrada Nacional nº 10-I.
Encontra-se dividida nos lugares de Casal Cimeiro, Baixos, Venda Nova, Carpinteiros, Carvalhal, Fonte do Cortiço, Tapéus e Porto Coelheiro. Dela fizeram ainda parte, no passado, os lugares de Ferreiros, Casal da Estevainha, Casal do Barrinho (ou da Fonte) e Quinta do Paço, que desapareceram ao longo do tempo, com a deslocação das suas gentes para outros lugares por razões várias. Existiu ainda um outro lugar dentro dos limites de Tapéus, denominado Pé de Ladeira, que se extinguiu algo misteriosamente por alturas do século XVIII. Este aglomerado populacional assumia bastante relevância na zona, contando com mais de 50 fogos. A hipótese mais provável para justificar a sua súbita desaparição aponta para um surto de peste, que terá originado a fuga da população. Outras opiniões, porém, defendem que a extinção do lugar se deveu a um incêndio de grandes proporções, que o terá destruído na totalidade.
A localidade de Tapéus é de origem muito antiga, supondo os historiadores que o seu estabelecimento seja anterior à própria fundação da nacionalidade. A primeira referência à zona surge num documento datado de 1111 — quando Portugal ainda não era sonhado e D. Henrique de Borgonha presidia aos destinos do Condado Portucalense. O documento em questão constitui o instrumento de doação da Igreja de Soure “de Santa Maria” aos cónegos da Sé de Coimbra, nele se podendo ler que, a oriente da referida igreja, “a uma milha ficam as elevações pedragosas dos Montes Tapéus” (tradução do documento original). Aproximadamente dois séculos mais tarde, a freguesia surge ligada a outro documento oficial. Trata-se, desta feita, do acto de doação da quinta de Porto Coelheiro, “mediante determinadas condições”, ao cabido da Sé de Coimbra. O documento, que a seguir apresentámos no original, foi lavrado a 20 de Outubro de 1319, no burgo conimbricense:
“In nomine Domini amen. Quod perpetuam rei memoriam pateat universsis tam presentibus quam futuris quod ego Egeas Lourentti dictus Mater decanus Vlixbonensis et canonicus ecclesie Colimbrieracione legati et pro quadam capellania perpetuo manutuenda in ecclesia Colimbrie pro anima mea parentum et benefactorum meorum sic pariter (?) ac irrevocabiliter ex nunc et in perpetuum meorum do ac donacionem facio inter vivos venerabili capitullo ecclesie Colimbrie de mea quintana que dicitur vulgaliter Porto Coelheiro in termino de Souri Colimbrie diocesis cum palacio et domibus, vineis, terris rutis et non rutis cum montibus, fontis et aquis, egressibus et regressibus et cum omnibus et cum omnibus iuribus et pertinenciis suis tali pacto seu condicione ut dictum capitullum post mei obitum a tempore quo fructus dicte quintane faciet suos percipiet faciat manuteneri per idoneum capellanum quandam capellaniam in quam celebret cotidie missa de requiem pro anima mea et parentum et benefactorum meorum in capella Sance Maria intus claustro ecclesie Colimbrie in qua iacet mater mea Tharasia Godini sepulta. Residuum vero redditus fructuum seu reddituum dicte quintane detur pro ad sextam canonice recitandam in choro ecclesie Colimbrie et incipiat dicta sexta recitari a die Cineris scilicet prima die Quadragesime et in qualibet die et hora dentur Xcem solidus venientibus ad dictam sextam horam dum suffecerint redditus dicte quintane et dicti decem solidos debent distribui intervenientes ad dictam sextam horam. Et fiat commemoracio in fine dicte sexte pro anima mea et dictorum parentum et benefactorum meorum prout pro aliis fieri consuevit et dicantur iste tres oraciones, scilicet Omnipotens Sempiterne Deus et Deus qui nos patrem et matrem et fidelium Deus. Ab ista die et antea ius dominium et proprietatem et possessionem iuris confeci dicte quintane et omnium herdamentorum eiusdem et cuiuslibet eorum a me abdico et transfero in ius dominium proprietatem et possessionem iuris et facti capitulli memorati per hanc cartam. Decreto tamen mihi usufructu dum vixero cum omnibus pertinenciis suis prout de predictis donacio superius est expresa. Volo insuper quod capellanus qui pro tempore fuerit dicte capelle serviat in divinus cum canonicis in choro et habeat quadraginta libras pro stipendio quolibet anno. Insuper mando quod dicta quintana cum omnibus pertinenciis suis detur ad firmam seu ad arrendacionem plus offerenti. In quorum omnium fidem et testimonium has meas patantes litteras concessi dicto capitullo munimine sigilli penduli sigillatas. Et ad pleniorem firmitudinem faciendum rogavi vicarios Colimbrie in spiritualibus quod presentes litteras facerent sigilli curie domni Reymundi electi confirmati in ecclesia Colimbrie apenssione muniri. Nos vero predicti vicarii ad partes dicti decani dictas litteras sigillo dicte curie domni electi fecimus sigillari. Actum fuit hoc in capitullo in claustro ecclesie Colimbrie die et hora in quibus capitullum consuevit celebrari scilicet XX die menssis Octobris de Anno Nativitatis Domini Mº. CCCº. XIXº.”
Fonte: T.T. Sé de Coimbra, Mº 10, Nº 465.
A 2 de Abril de 1953, este mesmo Lugar de Porto Coelheiro seria emprazado pelo cabido da Sé de Coimbra a Cristóvão Anes, cónego da mesma, conforme atesta o documento que passámos a transcrever na integra, o qual se encontra ainda escrito em português arcaico:
“Sabham quantos este stromento viren como nos dom Joham chantre e o cabidoo da see da cidade de Coinbra enprazamos a vos Cristove Annes coonigo da dita see o nosso loguar que chamam PortoCoelheyro o qual foy de dom Egas Magro com todas sas perteenças. Enprazamos e outorgamos a vos o dito loguar em dias de vossa vida so tal preito e com tal conndicom (sic) que vos no dito tempo adubedes em cada huum ano a vinha do dito logar aquela que virdes que sera melhor e mais proffeytosa e na outra que virdes que boa nom he fazerdes aquelo que virdes que mays nossa prool sera e fazerdes e refazerdes as casas do dito logar de todo fazimento e refazimento que lhi mester fezer e de todo caso fortoyto e manteerdes o pomar do dito loguar aas vossas propia despesas fazerdes todo. E que dedes a nos em cada huum ano por renda e por pensson do dito loguar dez libras de dinheiros portugueses por dia de Sam Martinho e começardes fazer a primeira paga das ditas dez libras o primeiro dia de Sam Martinho seguynte e assi em cada huum ano polo dito dia. E vos no dito tempo de vossa vida nom ajades poder de leyxar a nos o dito loguar nem nos a vos tolher mays que aquela parte de nos que contra ello for e nom connprir e aguardar todalas cousas sobreditas e cada huma dellas que peyte aa parte que conprir e aguardar e per ellas estever çincoenta libras de dinheiros portugueses por pea e em nome de pea. E paguada a dita pea ou nom o feito seer firme e estavel como dito he. E eu sobredito Cristove Annes louvo e outorgo todalas cousas sobreditas e cada huma dellas e obrigo-me per todos meus beens movys e raiz guanhados e por guaanhar a conpri-las e aguarda-las em todo e per todo como sobredito he so a dita pea. En testemunho desto nos sobreditas partes mandamos antre nos seer feitos dous stromentos anbos semelhavys dhuum tehor per maao de Gonçalo Martinz tabelliom de Coinbra. Feitos forom os ditos stromentos na cidade de Coinbra na crasta da dita see no logo hu os coonigos de custume sooen fazer cabidoo seendo hi os ditos chantre e cabidoo juntos pera esto dous dias d'Abril Era de Mil e Trezentos e Noveenta e Huum anos. Testemunhas que a esto presentes foron: Martim Lourenço prevendeyro, Joham de Lorvaao, Domyngos Martinz (parte de texto que aparece entrelinhada no original) raçoeyro da dita see, Joham Fernandyz porteyro do dito cabidoo e outros. E eu Gonçalo Martinz publico tabellion de nosso senhor el rey na dita cidade de Coinbra que a esto presente fuy e per mandado e outorgamento das sobreditas partes este stromento e outro tal screvy e em cada huum deles fize meu signal que tal (sinal) he em testemunho das cousas sobreditas.”
Fonte: T.T. Sé de Coimbra, M. 32, Nº 1342.
Para além destas referências históricas envolvendo directamente a freguesia, sabemos também que a mesma esteve, durante muitos anos, bastante ligada à Ordem de Cristo, a quem pertencia a sua Igreja Matriz.
Reportando-nos agora a documentos históricos mais recentes, verificámos que, por alturas de 1801, Tapéus fazia parte do concelho de Redinha (actual freguesia do concelho de Pombal). A 25 de Junho de 1864, no entanto, passaria a fazer parte do concelho de Soure. Por ocasião da reforma da divisão judicial portuguesa, ocorrida a 12 de Novembro de 1875, esta circunscrição territorial transitou para o julgado de Pombalinho, da comarca de Soure (que, em 1876, seria classificada por decreto como comarca de 2ª classe). A situação manter-se-ia inalterada até 1896, altura em que a freguesia, embora mantendo-se na mesma comarca, passou a estar sob a alçada do distrito de Paz da Redinha. Em 9 de Julho de 1927, Tapéus adquire a condição de Julgado de Paz, integrado na comarca de Soure e no distrito judicial de Coimbra. Em 31 de Dezembro de 1936, foi elevada à categoria de freguesia de 3.ª classe, situação que não alterou a sua pertença à comarca e concelho de Soure, onde ainda hoje se integra.